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Jorge Oliveira
Comentários
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74
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Jorge Oliveira
Comentário ·
ano passado
STJ decide que fidelidade não é essencial para configurar a união estável
Simone Beck
·
ano passado
O processo tramita em segredo de justiça...
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Jorge Oliveira
Comentário ·
ano passado
STJ decide que fidelidade não é essencial para configurar a união estável
Simone Beck
·
ano passado
Parabéns pelo artigo Dra. Simone!
Pena que corre em segredo de justiça e não se pode ler nada do processo.
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Jorge Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Supremo Tribunal Federal Decide pela Inconstitucionalidade da Incidência da Imposto de Renda nos Valores Percebidos a Títulos de Alimentos ou Pensão Alimentícia
Adriana Vieira
·
há 2 anos
Não quebra mesmo.
Atualmente se paga IR até sobre inflação, é como considero o governo não atualizar a Tabela do IRPF desde 2016/2015.
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Jorge Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Supremo Tribunal Federal Decide pela Inconstitucionalidade da Incidência da Imposto de Renda nos Valores Percebidos a Títulos de Alimentos ou Pensão Alimentícia
Adriana Vieira
·
há 2 anos
Acredito que a Receita Federal irá apenas, por Instrução Normativa, estabelecer que a partir do próximo exercício ano base 2022, o alimentante não poderá deduzir o valor dos alimentos da base de cálculo.
Quanto aos demais exercícios cujas declarações já foram entregues, como não infrigiram a legislação vigente à época, não há porque considerar cobranças retroativas.
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Jorge Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Qual o Prazo para Requerer Revisão de Aposentadoria Decorrente de Ação Trabalhista?
Alessandra Strazzi
·
há 2 anos
Prezada Dra. Alessandra.
Um artigo muito bem escrito e uma fonte de orientação e tira dúvidas para quantos se interessam pelo assunto, e além dos que lidam técnicamente com ele, há os que tem necessidade de orientação e apoio que apenas os profissionais que lidam diretamente com problemas desse tipo conseguem levá-lo em frente.
Parabéns!
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Jorge Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Eu preciso de autorização do outro genitor para mudar de cidade/país com meu filho?
Juliana Marchiote
·
há 2 anos
Parabéns doutora. Mais claro que isso impossível.
Mas acredito que muitos que não leem o que é publicado sempre vão duvidar de que é necessário estar aautorizado pelo outro genitor.
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Jorge Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Não casei, não tenho filhos, nem pais vivos. Posso mesmo destinar minha herança pra quem eu quiser?
Julio Martins
·
há 2 anos
Parabéns pelo artigo esclarecedor. Há muitos que imaginam que o detentor de bens qque não tem esposa, companheira, e nem filhos, não pode deixar seus bens para terceiro.
Mas falando de herança há quem dê nó em pingo d'água.
Conheço um caso onde o falecido deixou em testamento para sua esposa a residência de sua moradia, e quando o inventário foi aberto, seguiu-se o processo. Inventário aberto com a presença da viúva herdeira testamentária, e demais herdeiros que foram contemplados com os outros bens deixados pelo falecido.
Vale notar que a viúva foi representada por advogado comum a todos. Logo...
Ao ser expedido o primeiro Formal de Partilha ao qual tive acesso, notei que excluiram a casa deixada no testamento e destinaram para a viúva um imóvel menor e que já havia sido vendido há anos. Porém o novo proprietário não o registrou no seu nome. Só veio a fazê-lo quando o alertei do fato.
O processo entrou em segunda fase, e creio que em uma terceira, e pessoa de confiança da viúva não me deixou mais ter acesso ao Formal que está em poder da viúva herdeira testamentária, o qual acredito não seja o Formal definitivo, mas uma sentença despachada pelo Juiz do processo, e que é de conhecimento público, me fez desconfiar que há mais erro do que se pode imaginar.
A setença diz: ..."Tendo em vista a manifestação de todos os interessados,... julgo por setença retificação de folhas tais...para que o imóvel X (a casa de residência do casal - hoje onde a viúva segue residindo), fique também pertencendo a herdeira testamentária..., salvo erros e direitos de terceiros...".
Ora, até se sabe a viúva não doou seu quinhão que lhe foi deixado pelo falecido a ninguém. nem aos filhos e herdeiros do falecido. A viúva herdeira testamentária e o falecido não tiveram filhos. A mesma já é uma senhora octogenária com suas dificuldades em conversar com outras pessoas, e, talvez nunca tenha lido o formal de partilha. Se algo está errado no processo, ela nunca saberá, a menos que se reabra o inventário - caso já esteja arquivado em definitivo para ser lido e averiguado o porque da divisão do seu quinhão da herança com outras pessoas que não constaram no testamento como favorecidos pelo único bem deixado para a viúva.
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Jorge Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Golpe do boleto falso: alguém cai nesse golpe?
Priscylla Souza
·
há 4 anos
O fato de alguém - o interessado na execução da fraude e do golpe - não tipífica a existência do crime? Isso não é suficiente para chamar o beneficiário da fraude as falas e que ele seja penalizado?
É como ocorre com os boletos que tem o PagSeguro no trânsito do crédito do valor para um terceiro que não é o cedente. Bastaria não fazer o crédito e retornar à agência que aceitou o pagamento.
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Jorge Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Golpe do boleto falso: alguém cai nesse golpe?
Priscylla Souza
·
há 4 anos
Bom dia Nei.
Li seu comentário na época. E como o caso que conheço é igual ao seu e envolve as mesmas instituições, pergunto: Você consegui recuperar o prejuízo? Entrou com ação judicial para que o PagSeguro identificasse o cliente desonesto deles e estornasse o crédito, antes de remover a conta? Afinal esses clientes" deles devem ter outras transações, e não apenas - acredito - vivam de aplicar golpes usando Bancos.
Seu caso foi similar ao que conheço. Apenas no caso que me chegou às mãos a pessoa ligou ao Banco pelo 0800 deles, conversou com uma atendente, explicou que tinha uma parcela de um financiamento em atraso e gostaria de 2a. Via para efetuar o pagamento.
A atendente do Banco pediu para ela confirmar o e-mail por onde receberia o boleto da 2a. Via, a devedora confirmou, e em minutos o boleto estava na Caixa Postal.
A pessoa imprimiu o mesmo, mas na pressa - encontrava-se em horário de trabalho e sairia as pressas para efetuar o pagamento direto na agencia do Banco. O CAIXA recebeu e não alertou que o CNPJ no boleto 2a. Via, não tinha nada a ver com o CREDOR - já que era do PAGSEGURO - e o CREDOR era o Santander.
Como ela não tinha meios financeiros de contratar um advogado, amargou o prejuízo, pois nem fazendo um B.O. e entregando ao Santander, na mesma agência onde fez o pagamento, o Banco considerou que fora erro, também do Banco, e ainda mais, como que um telefonema para um atendimento 0800 foi dado ao conhecimento de um golpista?
A cópia desse pagamento e dos e-mails recebidos até hoje estão guardadas. Acredito que ela também tenha cópia do B.O. entregue ao Banco.
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Jorge Oliveira
Comentário ·
há 3 anos
7 perguntas mais comuns sobre inventário:
Leandro Abou Jaoude
·
há 3 anos
...e não pode haver menores envolvidos como herdeiros.
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