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Jorge Oliveira, Administradora e Técnico Contábil
Jorge Oliveira
Comentário · há 2 anos
Parabéns pelo artigo esclarecedor. Há muitos que imaginam que o detentor de bens qque não tem esposa, companheira, e nem filhos, não pode deixar seus bens para terceiro.

Mas falando de herança há quem dê nó em pingo d'água.

Conheço um caso onde o falecido deixou em testamento para sua esposa a residência de sua moradia, e quando o inventário foi aberto, seguiu-se o processo. Inventário aberto com a presença da viúva herdeira testamentária, e demais herdeiros que foram contemplados com os outros bens deixados pelo falecido.

Vale notar que a viúva foi representada por advogado comum a todos. Logo...

Ao ser expedido o primeiro Formal de Partilha ao qual tive acesso, notei que excluiram a casa deixada no testamento e destinaram para a viúva um imóvel menor e que já havia sido vendido há anos. Porém o novo proprietário não o registrou no seu nome. Só veio a fazê-lo quando o alertei do fato.

O processo entrou em segunda fase, e creio que em uma terceira, e pessoa de confiança da viúva não me deixou mais ter acesso ao Formal que está em poder da viúva herdeira testamentária, o qual acredito não seja o Formal definitivo, mas uma sentença despachada pelo Juiz do processo, e que é de conhecimento público, me fez desconfiar que há mais erro do que se pode imaginar.

A setença diz: ..."Tendo em vista a manifestação de todos os interessados,... julgo por setença retificação de folhas tais...para que o imóvel X (a casa de residência do casal - hoje onde a viúva segue residindo), fique também pertencendo a herdeira testamentária..., salvo erros e direitos de terceiros...".

Ora, até se sabe a viúva não doou seu quinhão que lhe foi deixado pelo falecido a ninguém. nem aos filhos e herdeiros do falecido. A viúva herdeira testamentária e o falecido não tiveram filhos. A mesma já é uma senhora octogenária com suas dificuldades em conversar com outras pessoas, e, talvez nunca tenha lido o formal de partilha. Se algo está errado no processo, ela nunca saberá, a menos que se reabra o inventário - caso já esteja arquivado em definitivo para ser lido e averiguado o porque da divisão do seu quinhão da herança com outras pessoas que não constaram no testamento como favorecidos pelo único bem deixado para a viúva.
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Jorge Oliveira, Administradora e Técnico Contábil
Jorge Oliveira
Comentário · há 2 anos
Bom dia Nei.

Li seu comentário na época. E como o caso que conheço é igual ao seu e envolve as mesmas instituições, pergunto: Você consegui recuperar o prejuízo? Entrou com ação judicial para que o PagSeguro identificasse o cliente desonesto deles e estornasse o crédito, antes de remover a conta? Afinal esses clientes" deles devem ter outras transações, e não apenas - acredito - vivam de aplicar golpes usando Bancos.

Seu caso foi similar ao que conheço. Apenas no caso que me chegou às mãos a pessoa ligou ao Banco pelo 0800 deles, conversou com uma atendente, explicou que tinha uma parcela de um financiamento em atraso e gostaria de 2a. Via para efetuar o pagamento.

A atendente do Banco pediu para ela confirmar o e-mail por onde receberia o boleto da 2a. Via, a devedora confirmou, e em minutos o boleto estava na Caixa Postal.

A pessoa imprimiu o mesmo, mas na pressa - encontrava-se em horário de trabalho e sairia as pressas para efetuar o pagamento direto na agencia do Banco. O CAIXA recebeu e não alertou que o CNPJ no boleto 2a. Via, não tinha nada a ver com o CREDOR - já que era do PAGSEGURO - e o CREDOR era o Santander.

Como ela não tinha meios financeiros de contratar um advogado, amargou o prejuízo, pois nem fazendo um B.O. e entregando ao Santander, na mesma agência onde fez o pagamento, o Banco considerou que fora erro, também do Banco, e ainda mais, como que um telefonema para um atendimento 0800 foi dado ao conhecimento de um golpista?

A cópia desse pagamento e dos e-mails recebidos até hoje estão guardadas. Acredito que ela também tenha cópia do B.O. entregue ao Banco.
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Jorge Oliveira, Administradora e Técnico Contábil
Jorge Oliveira
Comentário · há 3 anos
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